13) O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que não é recurso e tem natureza preventiva, não é conhecido se, antes de seu julgamento, o órgão suscitante decide o processo que lhe deu causa.
Referência legislativa - Código de Processo Civil, art.476. - Regimento Interno do Tribunal de Justiça -Resolução nº 420/2003- art.446, art.447.
Precedentes - Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.06.433295-0/000, ACÓRDÃO: 13/09/2006. Diário do Judiciário DATA: 27/09/2006 - Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.05.425893-4/000, ACÓRDÃO: 08/02/2006. Diário do Judiciário DATA: 22/03/2006 PG: 29 COL:03
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